Ibiapaba FM 98,1 - Médicos derrotam CFM na Justiça e podem divulgar especializações

Médicos derrotam CFM na Justiça e podem divulgar especializações

Médicos derrotam CFM na Justiça e podem divulgar especializações


03/03/2023 09:17:42

Nova decisão da Justiça Federal, em Brasília, autoriza grupo de médicos com cursos de pós-graduação validados pelo Ministério da Educação (MEC) a divulgar suas especialidades médicas. Os profissionais integram uma Ação Civil Pública que questiona na Justiça a proibição de ter seus nomes reconhecidos como especialistas, imposta por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os médicos fazem parte da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-graduação (Abramepo). Ao todo, 256 profissionais já foram autorizados pela Justiça a informar sua especialidade.

O pedido se baseia na lei federal 3.268/1957, que estabelece que todo e qualquer médico com diploma validado junto ao MEC e com registro no CRM local está apto a exercer a medicina e qualquer uma de suas especialidades. “Essa resolução ilegal do CFM proíbe médicos especialistas de informar isso aos seus pacientes. Eles fizeram cursos reconhecidos pelo MEC e obedeceram todas as regras legais para exercer sua especialidade. Prescrevem medicamentos, atendem pelo SUS, atendem em alas de especialidades de hospitais particulares, alguns até dão aulas em renomadas Faculdades de Medicina. Tudo normalmente. A única proibição é a de divulgarem-se como especialistas que são. Não há outra justificativa possível além da reserva de mercado”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Em decisão do último dia 24, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o grupo de médicos a divulgarem suas especializações, argumentando que a resolução do CFM fere os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de exercício profissional.

Regras draconianas
Segundo a resolução do CFM, apenas médicos que se especializaram por meio de uma residência médica ou que fizeram cursos de pós-graduação validados por uma entidade específica e privada, a Associação Médica Brasileira (AMB), podem se submeter à prova de títulos. “As regras são obsoletas, foram criadas em outra realidade, muito diferente da realidade da medicina hoje. Apenas 30% dos médicos que se formam no Brasil têm acesso à residência médica, que nada mais é que um curso de pós-graduação como os demais. Para os médicos pós-graduados em cursos validados pelo MEC, há uma série de exigências draconianas, que incluem a participação em cursos caríssimos oferecidos por entidades privadas e indicadas pela AMB. Além disso ainda precisam cumprir o dobro da carga horária em relação aos demais. Essa resolução é, claramente, uma forma de gerar arrecadação para entidades particulares, ao obrigar os profissionais a pagarem pelos cursos que elas mesmas indicam ou oferecem. O que se pretende é que os médicos pós-graduados em entidades sérias, com cursos validados pelo MEC, possam fazer a prova de títulos da mesma forma que os pós-graduados em entidades vinculadas à AMB”, reforça o presidente da Abramepo.

No entendimento da Justiça Federal, a prerrogativa de validar um curso é do Ministério da Educação, não do CFM. “Cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso, o qual deverá aferir se foram cumpridas, estritamente, as grades curriculares mínimas, previamente estabelecidas, para o fim de aferir a capacidade técnica do pretendente ao exercício da profissão de médico. Exsurge daí que, ao exercer o seu poder de polícia, o Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito, afirma a desembargadora na sentença.

Histórico de decisões
Essa é a sexta ação civil pública interposta pela Abramepo para fazer valer a lei federal que define as regras para o exercício legal da medicina. Todas as ações foram julgadas procedentes em primeira instância, com deferimento de tutela de urgência.

 

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Juliana Lopes, Karla Costa - 07:00 às 08:00