Outorga de R$ 30 mi e alíquota de 15%: como deverá ser a taxação dos sites de apostas esportivas
Outorga de R$ 30 mi e alíquota de 15%: como deverá ser a taxação dos sites de apostas esportivas
17/04/2023 08:03:05
O assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, detalhou na semana passada, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, como deverá ser feita a regulamentação e a taxação das empresas que oferecem sites de apostas esportivas.
Ele explicou que uma lei de 2018 permitiu apostas online em resultados esportivos, mas não houve regulamentação dessa atividade. Uma medida provisória será editada pelo governo trazendo a regulamentação. Ele não deu prazo.
A ideia da MP já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal.
Como deve ser a regulamentação
A partir da edição da MP, uma empresa de apostas esportivas online para atuar no Brasil terá de ser credenciada junto ao governo federal.
“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur.
Ele disse que a empresa, para obter o credenciamento e poder funcionar no país, terá de:
- pagar outorga à União de R$ 30 milhões;
- ter sede no Brasil;
- ter capital mínimo de R$ 100 mil;
- ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.