Uma idosa deve ser indenizada em R$ 10 mil, em danos morais, por sofrer queimaduras
Uma idosa deve ser indenizada em R$ 10 mil, em danos morais, por sofrer queimaduras com fogos de artifício e perder parte da audição durante a comemoração do aniversário da enteada, promovido por uma empresa de mensagens, em Fortaleza.
24/04/2023 08:52:58
A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi divulgada pelo órgão na última quinta-feira (20).
Segundo consta no processo, em dezembro de 2019, por volta das 22 horas, um veículo da empresa de mensagens estacionou nas imediações da residência da enteada da idosa e começou a soltar fogos de artifício, como manifestação dos serviços oferecidos. Os objetos explodiram entre o ombro e pescoço da mulher, que sofreu queimaduras de 2º grau.
Na ocasião, a vítima foi encaminhada ao Instituto Doutor José Frota (IJF), onde foi atendida. Ela alegou para a Justiça que os funcionários da empresa não prestaram socorro ou assistência. Além disso, a mulher relatou que após o ocorrido apresentou problemas auditivos, o que ficou constatado por meio de perícia médica a perda parcial da audição dos ouvidos direito e esquerdo.
Em 22 de abril de 2022, o Juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 10 mil, em razão do dano e transtornos ocasionados à idosa. A empresa Paraíso das Mensagens recorreu para que fosse reconhecida a ausência da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.
Ao analisar o recurso no dia 11 de abril, a 4ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, está “correta a sentença quanto ao reconhecimento dos danos sofridos pela mulher, em razão dos fatos comprovados, que causaram transtornos vividos, ultrapassando o limite do mero aborrecimento”.