Fecomércio entra com liminar para a suspensão da taxa do lixo de Fortaleza
Fecomércio entra com liminar para a suspensão da taxa do lixo de Fortaleza, mas pedido é rejeitado pelo TJCE
29/04/2023 08:43:47
A Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio) entrou com uma liminar solicitando a suspensão da cobrança da taxa do lixo de Fortaleza, porém o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) nesta sexta-feira (28).
Para a Fecomércio a Lei Municipal teria violado especificidade e divisibilidade ao não estabelecer relação entre a base de cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) e o volume de resíduos sólidos produzidos pelos contribuintes.
Além disso, a referida taxa abrangeria atividades que extrapolariam a esfera de resíduos produzidos exclusivamente pelos contribuintes, incorporando atribuição que seriam do Poder Público e de terceiros.
Por fim, a Federação alegou também que haveria inconstitucionalidade da lei por fixar que o fato gerador da taxa considera-se ocorrido em 1º de janeiro de cada exercício, sem real utilização do serviço de manejo de resíduos sólidos.
Decisão
Na decisão, o juiz Emilio de Medeiros Viana apontou que a Prefeitura de Fortaleza respeitou as regras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e rejeitou o pedido da liminar.
"Por conta de tudo quanto restou dito, forte na argumentação esgrimida e diante da cognição sumária que é própria desta fase do procedimento, não vislumbro a ocorrência das apontadas inconstitucionalidades na Lei Municipal n.º 11.323/2022. Não há, ademais, risco de irreversibilidade. Se, ao final, concluir-se pela impossibilidade da exação, poder-se-á compelir o Município a restituir o que indevidamente tenha recebido. Sendo assim, REJEITO o pedido de liminar inicialmente formulado", diz um trecho da decisão.
Taxa do lixo
A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções.
A lei municipal instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.
Os contribuintes da capital que não sejam de baixa renda vão pagar valor de R$ 258 a R$ 1.600, dependendo da quantidade de lixo que produz e do tamanho do terreno.