Ibiapaba FM 98,1 - Mais de 60 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Brasil em 2023

Mais de 60 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Brasil em 2023

Mais de 60 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Brasil em 2023


15/05/2023 08:22:39

A agente de viagens Ieda Maria Lemes, de 32 anos, tem dois filhos: o Miguel, de 8 anos, e a Lavínia, de 1. Apesar de serem fruto do mesmo relacionamento, a menina foi registrada apenas pela mãe.

"O pai aceitou o filho, porém, na última gestação, não queria que eu tivesse [o bebê]. Ele me disse para tirar ou teria que seguir com a gravidez sozinha. Desde então me separei, e cada um vive a sua vida. Minha filha ficou sem o registro dele na certidão de nascimento", desabafa Ieda.

Lavínia é mais uma das milhares de crianças que são registradas todos os anos no Brasil somente com o nome materno. Entre janeiro e abril deste ano, 60.295 bebês não receberam o nome do pai. O que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios no período.

Os dados foram divulgados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes.

Analisando os números por região, o Sudeste lidera o ranking com 20.369 recém-nascidos registrados por mães solo. O estado de São Paulo — onde Ieda mora com os filhos — concentra metade dos casos. São 10.241 bebês sem o nome do pai.

 A defensora pública do Rio de Janeiro Fátima Saraiva explica que o elevado número de crianças sem o registro do pai no Brasil está ligado ao sexismo, à falta de educação sobre direitos humanos e ao machismo estrutural.

"A certidão de nascimento traz nossos dados biográficos. É a nossa história de vida, a nossa origem. Tem o nome, o sobrenome, a filiação, o local e a data de nascimento. É uma questão de cidadania e de pertencimento", complementa a defensora.

A lei federal n° 8.560/92 também garante que o reconhecimento dos filhos fora do casamento é um direito irrevogável. Ele deve ser feito pelo registro do nascimento, por escritura pública no cartório, testamento ou manifestação expressa e direta, perante um juiz.

"Não basta qualquer registro, é extremamente importante a filiação [que é a ligação dos filhos com os pais] na certidão de nascimento. Esse dado tem que ter completude. A criança gerada tem o direito de ter o registro de forma completa", ressalta Saraiva. 

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