TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol com base na lei da Ficha Limpa
TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol com base na lei da Ficha Limpa
17/05/2023 09:01:45
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 16, declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível por oito anos e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime, mas ele ainda pode recorrer.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.
A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.
Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela coligação Federação Brasil da Esperança, do presidente Lula .
O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são "equiparados".
Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro.
Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração "muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral" para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegibilidade.