Ibiapaba FM 98,1 - Justiça suspende reajuste do plano de saúde do GDF para educadores

Justiça suspende reajuste do plano de saúde do GDF para educadores

Os percentuais devem ser fixados por ato normativo, em especial regulamento do Poder Executivo, conforme imposto por lei.


26/08/2023 08:36:14

Em decisão liminar, a Justiça do Distrito Federal suspendeu o reajuste médio de 20% no plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal, o GDF Saúde, para professores e orientadores educacionais. Cabe recurso da determinação.

 O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) entrou com ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para barrar o aumento nas mensalidades do plano de saúde. O pedido foi acolhido pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, em determinação monocrática.

O magistrado identificou falhas na portaria publicada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas), responsável pela gestão do convênio, para regulamentar o reajuste.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Na sentença, o juiz enfatizou que a decisão é válida só para professores e orientadores.

“Os valores de contribuições, com novos percentuais, depende de ato do Poder Executivo, após proposta do conselho de administração [do Inas].

Portanto, há vício de competência em relação à portaria, pois a diretora-presidente do Inas não tem a atribuição legal de alterar os percentuais máximos e mínimos das contribuições dos beneficiários”, argumentou Carnacchioni.

 Para o magistrado, pela legislação atual, o instituto não têm competência para alterar percentuais de contribuições. “Jamais o Inas poderia estabelecer novos percentuais de contribuições por portaria. Trata-se de erro técnico grave.

Os percentuais devem ser fixados por ato normativo, em especial regulamento do Poder Executivo, conforme imposto por lei. Portanto, seja por vício de competência ou de forma, a ilegalidade é flagrante”, ressaltou o juiz.

 

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