Justiça suspende reajuste do plano de saúde do GDF para educadores
Os percentuais devem ser fixados por ato normativo, em especial regulamento do Poder Executivo, conforme imposto por lei.
26/08/2023 08:36:14
Em decisão liminar, a Justiça do Distrito Federal suspendeu o reajuste médio de 20% no plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal, o GDF Saúde, para professores e orientadores educacionais. Cabe recurso da determinação.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) entrou com ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para barrar o aumento nas mensalidades do plano de saúde. O pedido foi acolhido pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, em determinação monocrática.
O magistrado identificou falhas na portaria publicada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas), responsável pela gestão do convênio, para regulamentar o reajuste.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Na sentença, o juiz enfatizou que a decisão é válida só para professores e orientadores.
“Os valores de contribuições, com novos percentuais, depende de ato do Poder Executivo, após proposta do conselho de administração [do Inas].
Portanto, há vício de competência em relação à portaria, pois a diretora-presidente do Inas não tem a atribuição legal de alterar os percentuais máximos e mínimos das contribuições dos beneficiários”, argumentou Carnacchioni.
Para o magistrado, pela legislação atual, o instituto não têm competência para alterar percentuais de contribuições. “Jamais o Inas poderia estabelecer novos percentuais de contribuições por portaria. Trata-se de erro técnico grave.
Os percentuais devem ser fixados por ato normativo, em especial regulamento do Poder Executivo, conforme imposto por lei. Portanto, seja por vício de competência ou de forma, a ilegalidade é flagrante”, ressaltou o juiz.