Justiça determina acompanhamento especializado as crianças com autismo
Além disso, no prazo de 90 dias, a Prefeitura de Guaraciaba do Norte deve implementar medidas para a inclusão de serviços de psicologia e serviço social nas unidades educacionais.
07/09/2023 09:49:25
A Justiça deferiu liminar que determina a implementação de medidas para acolhimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Saúde e Educação de Guaraciaba do Norte. A decisão destaca a necessidade de realização de concurso público pela Prefeitura para a contratação de profissionais de psicologia e serviço social para integrar a equipe de assistência ao público.
De acordo com a decisão, o município deve, no prazo de 30 dias, contratar profissionais de psicologia e de serviço social para atuação na rede pública de educação básica; assegurar o atendimento de crianças e adolescentes com TEA em ambiente adequado e acessível; ofertar os mais variados exames e testes de diagnóstico do TEA; disponibilizar transporte gratuito intermunicipal para pacientes com TEA e acompanhantes para consultas ou procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em outras cidades. Categorias profissionais consideradas como essenciais para o acompanhamento do público incluem psiquiatras, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e neuropediatras.
Além disso, no prazo de 90 dias, a Prefeitura de Guaraciaba do Norte deve implementar medidas para a inclusão de serviços de psicologia e serviço social nas unidades educacionais. A gestão deve ainda estruturar a Rede de Atenção Básica para atender, de forma multidisciplinar, pessoas com TEA e seus familiares com serviços de desinstitucionalização; de Atenção Básica oferecidos em hospital geral; de Atenção às Urgência e Emergência ofertados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e de reabilitação psicossocial e Atenção Psicossocial Estratégica adulto e infantojuvenil ofertados pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
Por fim, foi estabelecido prazo de 120 dias para a realização de concurso público que resulte na contratação dos profissionais necessários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil, para o município, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).