Justiça do Trabalho condena Uber a contratar todos os motoristas e pagar R$ 1 bilhão
Ainda segundo a companhia de transporte por aplicativo, a decisão do MPT adota um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do tribunal.
20/09/2023 08:51:53
A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e está obrigada a efetivar registros de CLT dos motoristas com os quais possui contrato.
A decisão foi efetivada pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Caso a Uber não assine a carteira dos motoristas já ativos e dos que vierem a ser contratados, receberá uma multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador sem CLT com contrato com a empresa de transporte por aplicativo.
“A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de seis meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo, o que se mostra adequado e suficiente para uma empresa do porte da ré.
Menor tempo do que esse poderia levar à inviabilidade do cumprimento, prazo maior poderia seguir gerando prejuízos aos trabalhadores”, diz a decisão.
O MPT processou a Uber após ter recebido uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). Segundo os procuradores do Ministério Público escreveram na ação, há vínculo entre a empresa e seus motoristas. Na sentença, o juiz Maurício Simões aponta que a Uber denomina os trabalhadores de motoristas, o que configuraria vínculo empregatício.
“A realidade é que o ponto mais importante para o debate jurídico deste caso é a subordinação (a própria defesa dedica 18 páginas para o tema, em comparação às 8 ou 9 páginas para todos os demais itens), pois todos os demais elementos estão presentes no caso, o que se comprova até mesmo pelas decisões que negam a existência de vínculo de emprego[6] e geralmente o fazem por rejeitar exatamente a existência de subordinação”, diz o juiz. A decisão é válida em todo território nacional. Cabe recurso.
Procurada pela Jovem Pan, a Uber afirmou que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a empresa.
Ainda segundo a companhia de transporte por aplicativo, a decisão do MPT adota um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do tribunal.
“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, defende a Uber.