Ibiapaba FM 98,1 - Após decisão da Justiça Federal, professores de Fortaleza terão direito a R$ 360 milhões

Após decisão da Justiça Federal, professores de Fortaleza terão direito a R$ 360 milhões

Como é em primeira instância, a União poderá recorrer da decisão, mas, caso o município ganhe, serão pagos em torno de R$ 600 milhões.


25/09/2023 09:39:54

A Prefeitura de Fortaleza anunciou que a Justiça Federal deferiu pedido do município que pede indenização por diferenças no cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), pagos em um valor menor nos anos de 2017 a 2020.

Como é em primeira instância, a União poderá recorrer da decisão, mas, caso o município ganhe, serão pagos em torno de R$ 600 milhões.

O dinheiro que for repassado, com a vitória nas instâncias, precisa ser rateado aos profissionais da educação. O valor pode chegar a R$ 360 milhões.

Isso porque, em 2022, foi sancionado o projeto de lei 556/2022, que regulamenta a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas do Fundeb e de seu antecessor, o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na legislação, é estabelecido que os valores devem ser “utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos”.

Com a medida, os recursos oriundos das decisões judiciais devem pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.

 O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

O Fundef destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

Nesta ação, são tratados os anos de 2017 a 2020, ou seja, quando a divisão era de 60% para os profissionais e 40% para manutenção da educação. Desta forma, o possível montante destinado aos professores deve girar em torno de R$ 360 milhões.

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