Novas regras para exames toxicológicos de motoristas; punições são reforçadas
Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, que foi aprovada pelo Congresso no final de maio. Em junho deste ano, o presidente sancionou a lei com nove vetos.
17/10/2023 08:36:03
Os motoristas de veículos de carga, ônibus e similares que não se submeterem a exames toxicológicos a cada dois anos e meio agora enfrentarão penalidades mais severas, incluindo uma infração gravíssima e uma multa multiplicada por cinco.
Três disposições da Lei 14.599, de 2023, que modificaram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restauradas depois que o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto original. Os detalhes foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (16).
Essa lei é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, que foi aprovada pelo Congresso no final de maio. Em junho deste ano, o presidente sancionou a lei com nove vetos.
Entre as disposições restauradas, conforme publicado pela Agência Senado, uma delas estabelece que motoristas das categorias C, D e E com menos de 70 anos cometerão uma infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses, contados a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já feitos.
Outro veto derrubado estipula que a aplicação da penalidade caberá ao "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator."