Mulher será indenizada em Itapipoca
Suspeitando que estivesse acontecido uma “exumação não autorizada”
01/11/2023 09:30:07
Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil pelo Cemitério Jardim Eterno, que fica localizado no município de Itapipoca, após o corpo da filha ser trocado de jazigo sem a sua autorização. Sentença foi determinada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme tribuna, a filha da mulher foi sepultada no local em 2013, “no mesmo jazigo onde já haviam sido enterrados outros membros da família”. Cinco anos depois, porém, o corpo já não estava mais lá.
A mulher desconfiou da troca durante uma das idas que realizava ao cemitério, onde notou que “a placa com o nome da família, que constava o número do jazigo da filha, havia sido alterada. Ela procurou então os responsáveis pelo equipamento, que alegaram não ter existido mudança na numeração.
Contudo, ao conversar com funcionários do local ela descobriu, de maneira informal, que os restos mortais de sua filha já não estavam mais no espaço onde ela sempre acreditou que estivesse, mas sim em outro.
Suspeitando que estivesse acontecido uma “exumação não autorizada”, a mulher procurou a Justiça “pedindo que o estabelecimento comprovasse a identidade dos corpos no novo espaço por exame de DNA. Ela também solicitou uma indenização por danos morais.
De acordo com TJCE, o “representante do cemitério contestou sob o argumento de que o lote com a numeração correspondente ao jazigo da família constava em contrato e que, no local indicado pela mãe, jamais havia acontecido qualquer enterro, uma vez que pertencia a outro cliente”.
Ele ainda teria alegado que “a placa de numeração poderia ter se deslocado e sido trocada quando colocada no canto por um funcionário, ou até mesmo, pela própria família durante as visitas”.
A identidade dos corpos foi confirmada através da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca identificou que o cemitério, na verdade, cometeu um erro e fez “o sepultamento em jazigo diferente do contratado”.
“Tal equívoco, no entanto, não poderia ter sido corrigido sem comunicar à família previamente. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para indenizar a mãe pelos danos morais sofridos”, destacou TJCE em publicação.
Fonte: O Povo