Lei que garante assento preferencial a pacientes com câncer é sancionada
O direito foi estabelecido pela lei 18.604, em vigor desde sua sanção, assinada pelo governador Elmano de Freitas, em 29 de novembro de 2023.
27/01/2024 09:31:37
Pacientes em tratamento oncológico agora têm direito a assento preferencial em todos os veículos que compõem a rede de transporte público do Ceará. O direito foi estabelecido pela lei 18.604, em vigor desde sua sanção, assinada pelo governador Elmano de Freitas, em 29 de novembro de 2023. Agora, pacientes em tratamento contra o câncer se somam a idosos, gestantes e outros beneficiários com direito ao assento preferencial na rede pública de transportes.
A nova lei tem como origem proposta elaborada pelo deputado Leonardo Pinheiro (Progressistas), que estabelece as diretrizes que garantem o direito ao assento preferencial para pacientes em tratamento oncológico. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 23 de novembro de 2023, após amplo debate nas comissões temáticas da Casa.
Na redação, fica definido que pacientes em tratamento oncológico têm assento preferencial garantido em ônibus, trens, metrôs, e outros meios que integrem a rede pública do estado do Ceará. Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar munido de declaração médica que ateste sua condição. Outra definição da lei é a fixação de cartazes, placas ou comunicados nos veículos, em local visível, divulgando o disposto na lei.