Justiça suspende norma do CFM que impede procedimento do aborto acima de 22 semanas
No dia 8 de abril, ela tinha estabelecido um prazo de 72 horas para o conselho se manifestar sobre o caso
19/04/2024 09:22:54
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu, nesta quinta-feira (18), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. O procedimento é chamado de assistolia fetal para interrupção de gravidez e é utilizado nos casos previstos por lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para estabelecer restrição ao aborto em casos de estupro. No dia 8 de abril, ela tinha estabelecido um prazo de 72 horas para o conselho se manifestar sobre o caso.
"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza, liberando a realização do procedimento em todo o País.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução.