Candidatos a prefeitos e vereadores podem fazer 'vaquinhas virtuais' a partir desta quarta (15)
As agremiações estarão autorizadas pela Justiça Eleitoral a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo.
15/05/2024 09:22:38
A partir desta quarta-feira (15), os partidos políticos contarão com outros recursos financeiros para a realização das campanhas de prefeitos e vereadores em todo o Brasil. As agremiações estarão autorizadas pela Justiça Eleitoral a recorrer a uma das modalidades de arrecadação, a de financiamento coletivo.
Por meio de sites ou por aplicativos, o formato colaborativo passou a ser permitido com a reforma eleitoral de 2017 — que modificou a chamada Lei das Eleições e passou a vedar a contribuição de empresas. Na prática, as pré-candidaturas poderão, através dele, recorrer a doações de pessoas físicas, a serem realizadas por meio de plataformas especializadas no serviço.
A fim de entender o funcionamento da modalidade, quais as regras específicas, como a estratégia deverá ser executada e quais partidos pretendem recorrer a ela, o Diário do Nordeste conversou com especialistas no Direito Eleitoral e com dirigentes partidários do Ceará, que explicaram ponto a ponto da arrecadação.
Segundo o professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão, apesar da mudança só ter ocorrido em 2017, na eleição anterior, o dinheiro vindo de pessoas jurídicas já não era mais permitido.
Pelo que explicou Girão, as empresas que farão a captação do recurso deverão se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atender ao que prevê uma regulamentação do Banco Central. “Essas empresas indicam quem são os candidatos para quem estão arrecadando, porque obviamente foram contratadas por eles ou pelos partidos”, ressalta.