Júri popular deve decidir sobre insanidade mental de educador físico réu por matar a mulher no Ceará
A nova data do julgamento ainda não foi marcada pela Justiça.
14/06/2024 09:26:19
O educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, de 49 anos, deve ir a julgamento por matar a facadas a própria esposa, Cristiane Lameu e Silva, 45, em Fortaleza, após a Justiça Estadual decidir, na última quarta-feira (12), que o Incidente de Insanidade Mental ingressado pela defesa do réu não deve ser analisado pelo juiz, e sim pelo júri popular (formado por sete jurados da sociedade).
Antônio Márcio ia a julgamento pelo feminicídio, na 3ª Vara do Júri de Fortaleza, no último dia 30 de abril, mas o júri foi adiado e o processo foi suspenso, em razão do Incidente - requerido pela defesa no dia 4 daquele mês - não ter sido julgado até então. A nova data do julgamento ainda não foi marcada pela Justiça.
O juiz Fábio Rodrigues Sousa decidiu, na última quarta (12), que "a análise do mérito deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença, não sendo cabível a análise da inimputabilidade pelo Juiz togado". O magistrado argumentou que "a primeira fase do procedimento do Júri foi encerrada com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia" - isto é, a decisão judicial de levar o educador físico a júri popular, no dia 7 de março deste ano.
A decisão acolheu manifestação do Ministério Público do Ceará (MPCE), que sustentava que "este incidente apenas foi deflagrado após a decisão de pronúncia do réu, e não no início do feito, quando é o mais comum, ou mesmo durante a instrução, quando há alguma evidência extraída dos depoimentos das testemunhas ou do próprio réu. Não é este o caso dos autos".