caberá aos tribunais decidir caso a caso situação dos presos em semiaberto
Em decisão monocrática, o ministro do STF André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.
18/06/2024 08:26:10
Em meio a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei que restringe as saídas temporárias dos presos, tribunais de Justiça dos estados vão decidir se os detentos do regime semiaberto continuarão com o benefício, analisando os casos individualmente.
A decisão, que varia conforme a unidade da federação, fica sob responsabilidade dos juízes de cada tribunal. O cenário ocorre após o Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra a lei que acaba com as “saidinhas”.
Em maio, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a proposta. Na prática, o texto altera trechos previstos em um artigo da Lei de Execuções Penais.
Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Em decisão monocrática, o ministro do STF André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.