Liminar de ministro do STF derruba regra que impede federação de participar de eleição
A liminar foi concedida na ação interposta pelo PV, PSDB, Cidadania, PSOL e Rede
05/07/2024 08:56:59
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e derruba a regra que impede uma federação de participar de eleições se uma das legendas que a integram não tiver prestado contas anuais.
A federação é o grupo de siglas que se unem para atuar de forma conjunta em todo o país. De acordo com a resolução do TSE, a sigla que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições e, caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
A liminar foi concedida na ação interposta pelo PV, PSDB, Cidadania, PSOL e Rede. As lideranças dos partidos que acionaram o STF consideram que a resolução do TSE cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.