Eleições municipais não têm voto em trânsito.
Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.
22/07/2024 08:45:15
Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não vai poder votar em trânsito. Essa modalidade de voto — que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral — só é possível nas eleições para presidente.
A saída é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelas seguintes opções: pelo aplicativo e-Título; e pelo formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Cada justificativa só vale para o turno que a pessoa faltou. Ou seja, se houver ausência nos dois turnos, será necessário justificar duas vezes.