STF define que pedido inicial de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado
Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.
28/08/2024 08:46:34
A partir de agora uma pessoa pode se dirigir pessoalmente a um juiz, sem a presença de advogado, para pedir pensão alimentícia. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. De acordo com o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa busca preservar a integridade da pessoa que procura o direito e se justifica em razão da urgência do pedido. Zanin destacou que o procedimento reflete a necessidade de garantir o acesso à Justiça e “a concretização do direito a alimentos”.
Na decisão ficou estabelecido que após a primeira audiência o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil argumentava que a Constituição prevê o advogado como necessário, e que a dispensa é incompatível com princípios como isonomia e ampla defesa.