Governo afirma que não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores.
24/10/2024 08:55:46
O Governo Federal afirmou que não vai custear seguro-desemprego com multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a publicação, "informações falsas estão sendo divulgadas acerca de mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego.
"Além disso, reforçou que ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa, assim como instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional.
O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador.
Outro engano apontado pelo Poder Público é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo.