STF valida norma que permite flexibilização na contratação de servidor público
Para o ministro, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares.
07/11/2024 08:57:53
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quarta-feira (6), a emenda constitucional 19 de 1998, que permitiu a contratação de funcionários públicos pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em vez de fixar o RJU (Regime Jurídico Único). Assim, na prática, servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária. A decisão não tem efeito retroativo e passa a valer a partir da decisão da Corte.
Os ministros também proibiram mudanças de regime para servidores atuais, para evitar problemas administrativos e previdenciários. A ação contra a emenda foi apresentada pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, que alegam que a alteração da regra constitucional dependeria da aprovação em 2 turnos por 3/5 dos parlamentares no Congresso.
O ministro Gilmar Mendes abriu outro caminho com um entendimento diferente. Para o ministro, a votação da proposta não violou a regra da aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares.