TST toma decisão sobre multa do FGTS durante a crise da Covid
Uma recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um tópico crucial nas relações trabalhistas no Brasil
20/11/2024 09:01:33
Uma recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um tópico crucial nas relações trabalhistas no Brasil: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa durante a pandemia de Covid-19.
Em outubro, a 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que empresas que não interromperam suas atividades durante a pandemia não poderiam reduzir a multa do FGTS de 40% para 20% sob alegação de força maior.
Uma recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um tópico crucial nas relações trabalhistas no Brasil: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa durante a pandemia de Covid-19.
Em outubro, a 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que empresas que não interromperam suas atividades durante a pandemia não poderiam reduzir a multa do FGTS de 40% para 20% sob alegação de força maior.