STF considera inconstitucional trechos da Lei do ICMS no Ceará
A ação foi movida por entidades que questionavam a validade de dispositivos que alteravam a alíquota do ICMS para setores específicos da economia cearense.
22/02/2025 08:41:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos específicos da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Ceará. A decisão, proferida em sessão plenária, considerou que determinadas disposições da lei estadual violavam preceitos constitucionais, afetando a arrecadação e a distribuição do tributo no estado.
A ação foi movida por entidades que questionavam a validade de dispositivos que alteravam a alíquota do ICMS para setores específicos da economia cearense. Os ministros do STF entenderam que as mudanças promovidas pela legislação estadual não estavam em conformidade com as normas constitucionais, especialmente no que tange à uniformidade tributária e à competência legislativa.
Com a decisão, o governo do Ceará deverá revisar sua legislação tributária para adequá-la aos parâmetros estabelecidos pelo STF. A medida pode ter impactos significativos na arrecadação estadual e nos setores econômicos afetados pelas alterações na alíquota do ICMS, exigindo ajustes por parte das autoridades fiscais e dos contribuintes locais.