Ibiapaba FM 98,1 - Fernando Collor é preso em Maceió após ordem do STF para cumprimento imediato de pena por corrupção

Fernando Collor é preso em Maceió após ordem do STF para cumprimento imediato de pena por corrupção

A reportagem apurou que o tenente segue no policiamento ostensivo e que, até o momento, não houve decisão para afastá-lo.


25/04/2025 10:01:32

O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), quando se preparava para embarcar rumo a Brasília. A prisão foi determinada na noite anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

A detenção ocorreu por volta das 4h, segundo informou a defesa do ex-presidente. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”, declarou o advogado criminalista Marcelo Bessa. Collor se deslocava para Brasília, onde, segundo seus advogados, pretendia se apresentar espontaneamente à Polícia Federal.

Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora. De acordo com a decisão de Moraes, o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar a celebração de contratos fraudulentos entre a estatal e a empresa UTC Engenharia. Em troca, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal.

Na mesma decisão que levou à prisão de Collor, Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa, que alegava a necessidade de reavaliação da pena com base nos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo o ministro, o recurso não é cabível no caso, pois não houve ao menos quatro votos absolutórios, mesmo considerando os crimes de forma isolada. Ele também destacou que divergências quanto à dosimetria da pena não autorizam a interposição de embargos infringentes, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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Pedro Alisson - 08:00 às 11:00