Ibiapaba FM 98,1 - Nova resolução do Contran flexibiliza trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Nova resolução do Contran flexibiliza trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

“Quando o produtor utiliza o maquinário apenas dentro da propriedade rural, não há exigência de registro.


12/05/2025 10:08:36

Desde o início de 2025, produtores rurais de todo o Brasil passaram a contar com regras mais claras e simplificadas para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A medida faz parte da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já está em vigor e busca equilibrar a necessidade de deslocamento desses veículos com a segurança viária e a conservação das rodovias.
Uma das principais mudanças é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para maquinários com largura de até 3,20 metros, que anteriormente precisavam do documento independentemente do porte. Para se beneficiar da dispensa, é necessário seguir uma série de exigências, como circulação apenas entre o nascer e o pôr do sol, deslocamento limitado a 40 km em vias pavimentadas e acompanhamento de batedor durante o trajeto.

Elisângela Pereira, assessora técnica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), explica que, ao utilizar máquinas fora da propriedade, os produtores devem seguir obrigações legais. “Quando o produtor utiliza o maquinário apenas dentro da propriedade rural, não há exigência de registro. Mas, ao circular por estradas, é obrigatório emitir o Renagro e seguir todas as determinações do Ministério da Agricultura. O processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo Ideagro.
Para equipamentos com largura superior a 3,2 metros e até 4,5 metros, a AET continua obrigatória. A resolução também determina que tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Renagro). Os modelos fabricados até 31 de dezembro de 2015 podem ser registrados de forma facultativa, tanto no Renavam quanto no Renagro.

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