Ibiapaba FM 98,1 - 15 homens acusados de explodir banco no Interior do Ceará são absolvidos

15 homens acusados de explodir banco no Interior do Ceará são absolvidos

Desta feita, a leitura dos relatórios de investigação ora mencionados, permitem concluir pela total ausência de provas da autoria delitiva imputada"


20/05/2025 09:13:23

A Justiça do Ceará decidiu absolver 15 homens acusados de um ataque a uma agência bancária na cidade de Ipaumirim, no Interior do Ceará. Quase nove anos após o crime, o grupo acusado de explodir o banco foi inocentado após os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entenderem que não existem provas suficientes para a condenação. 

No decorrer dos processos desmembrados, dois denunciados morreram e tiveram a punibilidade extinta. Os magistrados apontam na decisão que imagens das câmeras de segurança não foram recuperadas ou não existiam e que o Ministério Público do Ceará (MPCE) se limitou a reproduzir a versão de um corréu.

"Os acusados interrogados em Juízo negaram a Autoria delitiva. Nesta toada, entendo que os elementos constantes do processo não permitem a formação de uma cognição adequada quanto à autoria dos acusados... O Ministério Público em sede de alegações finais não teceu nenhuma linha sequer do laudo pericial dos 10 celulares, 12 chips GSM e um cartão de memória apreendido na posse dos acusados. Desta feita, a leitura dos relatórios de investigação ora mencionados, permitem concluir pela total ausência de provas da autoria delitiva imputada", conforme a decisão.
QUEM SÃO OS ABSOLVIDOS:
Marcos Antonio Barbosa da Silva Rodrigues
José Ribamar Gonçalves de Oliveira 
Welligton Rocha Marques da Nóbrega
Francisco Anicleudo Macedo da Silva, 
João Eudes Paulino
Erlanio Freire Rodrigues
Joseano Benedito Tomaz
Josemar José de Matos
Valney Rodrigues de Souza
José Nizaldo de Souza
Antonio João Barros
Odilon Neto Dias Nery
Francisco Tavares de Oliveira Neto
Cícero Rangel de Sousa e 
Jerry Adriano de Lima
Tiveram a punibilidade extinta por morte: Francisco Daniel Alves Parnaíba e Manoel Pereira da Silva. Para o Judiciário, "a fragilidade das provas colhidas na instrução processual é evidente".

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