Ibiapaba FM 98,1 - Lula assina decreto que altera regras do BPC e aumenta critérios para acesso ao benefício

Lula assina decreto que altera regras do BPC e aumenta critérios para acesso ao benefício

A regra sobre a reavaliação periódica do benefício também foi modificada.


26/06/2025 09:58:47

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa quarta-feira (25), o Decreto nº 12.534, que altera as regras para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União. 

Segundo o Governo, a mudança é uma tentativa de tornar os critérios de elegibilidade mais claros e acessíveis.

Quais serão as alterações no BPC?
RENDA FAMILIAR
O novo decreto estabelece que a renda mensal bruta familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo para as famílias poderem acessar o BPC. Antes, o texto considerava apenas rendas inferiores a esse limite. 

VALORES QUE NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DE RENDA
O decreto também amplia a lista de valores que não entram no cálculo da renda familiar. Passam a ser desconsiderados:

o auxílio financeiro temporário ou indenizações pagas por danos decorrentes do rompimento de barragens;
o BPC recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência;
valor do auxílio-inclusão e da remuneração recebida por membros da família que sejam beneficiários desse auxílio;
valores recebidos a título de pensão alimentícia também não são considerados.
EXIGÊNCIA DE CPF E INSCRIÇÃO NO CADÚNICO
Outra mudança importante diz respeito à exigência de que o beneficiário tenha CPF, esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua registro biométrico e mantenha as informações atualizadas por, no máximo, 24 meses para continuar recebendo o BPC. 

REAVALIAÇÃO PERIÓDICA
A regra sobre a reavaliação periódica do benefício também foi modificada. Antes, a revisão deveria ocorrer a cada dois anos; agora, o texto determina somente que ela será feita periodicamente, sem estipular um prazo fixo.

NOTIFICAÇÕES DO INSS
O decreto ainda atualiza os procedimentos de notificação por parte do INSS e de apresentação de defesa pelos beneficiários nos casos em que houver risco de suspensão do pagamento. 

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