Ibiapaba FM 98,1 - Lei autoriza farmácias dentro de supermercados e reforça regras sanitárias

Lei autoriza farmácias dentro de supermercados e reforça regras sanitárias

Os produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e identificadas.


25/03/2026 09:08:32

Foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

A legislação estabelece que o funcionamento desses estabelecimentos deverá ocorrer em ambiente totalmente separado das demais áreas do supermercado. O espaço precisa ser delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, não sendo permitida a exposição ou venda de medicamentos em prateleiras, bancadas ou gôndolas comuns do mercado.

O texto também define que a farmácia poderá ser administrada pelo próprio supermercado, desde que respeite a mesma inscrição fiscal, ou por meio de contrato com empresa devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Além da separação física, a lei reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas sanitárias e técnicas. Isso inclui controle adequado de temperatura, ventilação e umidade, armazenamento correto dos produtos, rastreabilidade e garantia de assistência farmacêutica aos clientes.

Outro ponto destacado é a exigência da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. O profissional será responsável por orientar os consumidores e assegurar que as atividades estejam de acordo com a legislação que regulamenta o setor no Brasil.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. Os produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e identificadas.

A norma também permite que farmácias regularizadas utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para realizar vendas e entregas, desde que todas as exigências sanitárias sejam integralmente atendidas.

Fonte : Sobral online 

NO AR Forrozão da 98,1
- 16:00 às 18:00