Justiça decide que bolsa família não integra renda per capita em analise de BPC
Além disso, o pai da criança contribui com R$ 200 e arca com custos de plano de saúde, medicamentos e fraldas.
14/10/2026 09:57:04
A 12ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo decidiu que valores recebidos por meio de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma mãe e condenou o INSS a conceder o benefício a uma criança com Transtorno do Espectro Autista, garantindo o amparo assistencial ao reconhecer o preenchimento do requisito de miserabilidade.
Os critérios para a obtenção do BPC, conforme estabelecido pela Lei 8.742/93, incluem a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a inscrição no CadÚnico e a comprovação de renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, sendo este último um requisito não absoluto. No caso em análise, o juízo de primeiro grau havia negado o pedido sob o argumento de que a criança não preenchia a condição de miserabilidade, definida como a incapacidade de a pessoa com deficiência se sustentar ou contar com o auxílio familiar.
O magistrado de origem apontou que a renda per capita do núcleo familiar era de R$ 425, valor superior ao limite legal, além de considerar que a residência possuía móveis e eletrodomésticos e que a família recebia suporte de parentes. Em contrapartida, a mãe e o filho argumentaram que a criança necessita de supervisão contínua e acompanhamento terapêutico, sustentando que o Bolsa Família e auxílios de terceiros são insuficientes para cobrir as despesas básicas.
A juíza federal Janaína Rodrigues Valle Gomes, relatora do caso, observou que o núcleo familiar é composto por duas pessoas que sobrevivem com R$ 650 do Bolsa Família. Além disso, o pai da criança contribui com R$ 200 e arca com custos de plano de saúde, medicamentos e fraldas. A magistrada reforçou que programas de transferência de renda não integram o cálculo da renda per capita, o que permite o cumprimento do requisito de miserabilidade.
Fonte : juri news